Seguiu ontem para a Comissão de Constituição e Justiça da Câmara Federal o projeto de autoria do deputado João Paulo (PT-PE), aprovado anteontem na Comissão de Trabalho, que prevê o pagamento de férias vencidas, acrescidas de um terço desse valor, a quem se aposentar por invalidez.
Segundo a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), após a aposentadoria por invalidez o contrato de trabalho é apenas suspenso e não rescindido.
Assim, caso o empregado tenha direito a férias no momento da concessão da aposentadoria, só poderá gozá-las se retornar ao trabalho. O relator do projeto na Comissão do Trabalho foi o deputado Efraim Filho (DEM-PB).







