A PGR (Procuradoria-Geral da República) entrou com uma ação de inconstitucionalidade nesta quarta-feira (26) pedindo que o STF (Supremo Tribunal Federal) derrube a impressão dos votos para conferência do eleitor a partir das eleições de 2014.
Na avaliação do Ministério Público Federal, o artigo 5º da Lei 12.034/2009 que estabelece que “o voto impresso conferido pelo eleitor, garantido o total sigilo do voto” seria inconstitucional.
Para a PGR, esse artigo compromete o sigilo e a inviolabilidade do voto assegurados pela Constituição Federal.
A medida, segundo a Procuradoria, ainda abre uma brecha para uma mesma pessoa votar duas ou mais vezes.
(Agência Estado).







