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A Primeira Câmara do TCE emitiu Parecer Prévio recomendando à Câmara Municipal de Moreno a rejeição das contas de Governo do Município relativas ao exercício financeiro de 2011. O relator do processo, conselheiro Marcos Loreto, fez diversas determinações ao então prefeito Edvard Bernardo Silva sob pena de aplicação de multa. As contas de Governo analisam a correta aplicação dos limites constitucionais e, no exercício em referência, o gestor cometeu as seguintes infrações:
Comprometimento no 3º quadrimestre de 2011 de 68,13% da Receita Corrente Líquida (total de impostos arrecadados no período) do Município com pessoal. A Lei de Responsabilidade Fiscal estabelece como limite máximo 54% da RCL; Não recolhimento de R$ 1.024.068,43 ao Regime Próprio de Previdência Social e de R$ 3.218.579,61 ao Regime Geral de Previdência Social;
Por essas razões, foram rejeitadas as contas do gestor e foi-lhe, ainda, determinado o seguinte:
1. Enquadrar-se, dentro do prazo legal, aos limites de comprometimento da despesa total com pessoal;
2. Atentar para o estrito cumprimento dos limites constitucionais e legais vigentes, em especial aqueles referentes ao repasse do duodécimo à Câmara de Vereadores; 1. Proceder ao repasse da totalidade das contribuições patronais e retidas dos segurados municipais ao RPPS e ao RGPS; Ainda ficou determinado à equipe de fiscalização do Tribunal que acompanhe nas próximas auditorias o acompanhamento dos repasses dos valores previdenciários ao RGPS e RPPS do Município.







