O procurador-geral do Estado, Antônio César Caúla Reis, protocolou nesta sexta-feira (17) o pedido de suspensão da liminar concedida pela juíza Mariza Borges, da 3ª Vara Civil da capital, que determina o afastamento do presidente da Assembleia Legislativa, deputado Guilherme Uchoa (PDT), por inconstitucionalidade no processo de eleição da mesa diretora. A solicitação foi feita, em parceria com a Procuradoria da Assembleia, diretamente ao comando do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) e será analisado pelo próprio presidente, Frederico Neves. Assim, o pedido não passará pela fase de distribuição de processos.
Esse mecanismo é utilizado em poucos casos e está amparado pela lei federal 8.437/1992, que dispõe sobre a concessão de medidas cautelares contra atos do poder público. Apesar de a Procuradoria Geral do Estado não ter revelado os detalhes do texto, a medida é utilizada, segundo a lei, em situações de “manifesto interesse público, de flagrante ilegitimidade e para evitar grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia pública”. Pela lei, compete ao presidente do tribunal, ao qual couber o conhecimento do respectivo recurso, suspender, em despacho fundamentado, a execução da liminar nas ações movidas contra o poder público ou seus agentes, a requerimento do Ministério Público ou da pessoa jurídica de direito público interessada.
A liminar da última quinta-feira atendeu argumentação da ação civil pública impetrada pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Nela, a OAB-PE alegou inconstitucionalidade da reeleição de Guilherme Uchoa pelo quinto mandato consecutivo como presidente da Assembleia, e a de Eriberto Medeiros pela terceira vez consecutiva, como quarto secretário. Segundo a Ordem, isso contraria a Emenda Constitucional Estadual nº 33/2011, que proíbe que um parlamentar seja reconduzido ao mesmo cargo três vezes seguidas. De acordo com o texto da liminar, “o propósito do princípio republicano é permitir uma alternância dos membros da Mesa Diretora”.
Até o início da noite desta sexta, o presidente Frederico Neves não havia analisado o pedido de suspensão. Caso defira o pedido, a suspensão vigorará até o trânsito em julgado da decisão de mérito na ação principal. A assessoria da Assembleia Legislativa informou também que a Casa de Joaquim Nabuco tampouco tinha sido notificada sobre a liminar que pede o afastamento do presidente, apesar da defesa conjunta entre as procuradorias do estado e da própria assembleia. A reportagem tentou entrar em contato com o presidente afastado, Guilherme Uchoa, mas o pedetista não atendeu a nenhuma das ligações. Uchoa estava sendo esperado ontem no evento com o ex-presidente Lula, na fábrica da Itaipava, em Igarassu, mas não compareceu.
Diário de Pernambuco.







