Houve denúncia formal do Conselho Municipal de Saúde de Moreno (CMSM) relatando graves irregularidades estruturais, como mofo, infiltrações e risco de desabamento em diversas Unidades de Saúde
A fim de garantir condições mínimas de segurança, salubridade e adequação física para o pleno funcionamento dos serviços públicos de Saúde, o Município de Moreno, no Grande Recife, firmou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) perante o Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da 1ª Promotoria de Justiça Cível local, se comprometendo a adotar medidas corretivas, emergenciais e permanentes para sanar as irregularidades estruturais constatadas nas Unidades Básicas de Saúde municipais.
O TAC foi assinado em 17 de outubro de 2025, após o recebimento de uma denúncia formal do Conselho Municipal de Saúde de Moreno (CMSM) relatando graves irregularidades estruturais, como mofo, infiltrações e risco de desabamento em diversas Unidades de Saúde do Município. Estas teriam sido verificadas em fiscalizações realizadas em 24/07/2025, 31/07/2025 e 14/08/2025, descritas em relatórios técnicos e confirmadas pela ausência de providências eficazes da Secretaria Municipal de Saúde.
Entre as obrigações imediatas assumidas pelo Município, a serem executadas no prazo máximo de 60 dias, estão: substituição ou recarga imediata dos extintores de incêndio; correção das instalações elétricas expostas e demais; eliminação de riscos estruturais iminentes, incluindo a interdição de áreas comprometidas e execução de reparos emergenciais em muros e fachadas. Além disso, também deverá promover a remoção de infiltrações, mofo e umidade, assim como a limpeza técnica e desinfecção das áreas afetadas, com fornecimento de EPI e EPC aos trabalhadores, além da atualização do Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde (PGRSS) e execução de desinsetização e desratização em todas as unidades.
No mesmo prazo, conforme o documento, assinado pelo Promotor Jefson Romaniuc, deverá ser elaborado um Plano de Adequação Estrutural (PAE) contendo laudos técnicos por unidade, diagnósticos de riscos, prioridades de intervenção, cronograma físico-financeiro das obras e serviços de manutenção, com indicação das fontes orçamentárias e responsável técnico. Do mesmo modo, as obras e adequações deverão seguir os prazos estipulados no documento, que dividiu os tipos de reparo entre leves e corretivos (90 dias), estruturais (180 dias) e atualizações de equipamentos e mobiliário clínico (120 dias).
Em caso de descumprimento de qualquer obrigação ou prazo do TAC, o Município de Moreno e seus agentes responsáveis estarão sujeitos à multa fixa de R$ 50 mil, por unidade e por obrigação não cumprida, até a regularização integral, sem prejuízo da execução judicial deste título extrajudicial. As multas deverão ser revertidas ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos (FDDD) ou outro indicado pelo MPPE.







