Contratação direta de serviços advocatícios é uma exceção à regra constitucional da licitação e só pode ocorrer quando preenchidos requisitos rigorosos
O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da Promotoria de Justiça local, recomendou ao prefeito do município de Gameleira para que adote providências voltadas à regularização da contratação de serviços advocatícios pela administração municipal. A recomendação é resultado de inquérito civil que apura a contratação de escritório de advocacia sem licitação.
A Promotoria de Justiça de Gameleira também ressalta que o Município possui Procuradoria própria estruturada, não havendo comprovação de impossibilidade técnica para que os procuradores municipais conduzissem a demanda judicial. Nesse contexto, a terceirização do serviço foi considerada desnecessária e potencialmente lesiva ao erário.
De acordo com o MPPE, a contratação direta de serviços advocatícios é uma exceção à regra constitucional da licitação e só pode ocorrer quando preenchidos requisitos rigorosos, como a comprovação da singularidade do serviço e da notória especialização do profissional. No caso analisado, a Promotoria de Justiça constatou que tais requisitos não foram demonstrados de forma adequada.
O contrato em questão foi firmado para atuação em fase de cumprimento de sentença relacionada à recuperação de valores do antigo FUNDEF. Segundo a promotora de Justiça Nycole Sofia Teixeira Rego, trata-se de uma demanda já pacificada judicialmente, com natureza predominantemente técnica e contábil, o que afasta a justificativa de singularidade e complexidade que permitiria a contratação por inexigibilidade. Outro ponto destacado é o modelo de remuneração previsto no contrato, que estabelece honorários de 10% sobre o valor a ser recuperado pelo Município, estimado em mais de R$ 23 milhões. Com isso, os honorários poderiam ultrapassar R$ 2 milhões. Além disso, a previsão de pagamento com base nos juros de mora do precatório contraria entendimentos consolidados dos tribunais superiores, que vedam o uso de recursos vinculados à educação, como os do FUNDEF/FUNDEB, para esse fim.
Diante das irregularidades, o MPPE recomendou a imediata abertura de procedimento administrativo para a rescisão do contrato firmado com o escritório de advocacia, com fundamento no interesse público e na possível nulidade do ajuste. Também foi recomendado que o município se abstenha de realizar novos contratos semelhantes, por inexigibilidade de licitação, para serviços jurídicos que não apresentem caráter excepcional.







