Visitas: 4

A Voz da VitóriaA Voz da Vitória
Escada

Prefeitura de Escada é orientada a suspender contrato com advogados

  • Lissandro Nascimento
Prefeitura de Escada é orientada a suspender contrato com advogados

A Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PE) homologou, em sessão realizada no último dia 31 de janeiro, uma Medida Cautelar determinando à Prefeitura de Escada que se abstenha de realizar pagamentos referentes ao contrato nº 116/2022, celebrado com o escritório Monteiro e Monteiro Advogados Associados, para a prestação de serviços técnicos visando à recuperação de contribuições previdenciárias por meio do sistema de Compensação Previdenciária (COMPREV).

De acordo com a Cautelar (n° 22101061-0), expedida monocraticamente pelo conselheiro Carlos Porto no último dia 13 de janeiro, a Recomendação Conjunta TCE/MPCO n° 01/2021 orienta aos titulares do Poder Executivo que o processo licitatório para contratação dos serviços de operacionalização do sistema COMPREV seja exclusivamente do tipo “menor preço”, diferente do modelo utilizado pela Prefeitura, que foi o de “técnica e preço”.

No voto, o relator apontou que o modelo utilizado para a contratação (Processo Licitatório n° 039/2022), é exclusivamente para serviços de natureza predominantemente intelectual. “Os serviços de levantamento de dados e valores devidos pelo Regime Geral ao Regime Próprio de Previdência Social, para fins de compensação de créditos previdenciários pelo sistema COMPREV, não se revestem de características especiais ou complexidade”, diz o voto.

O relator ainda apontou que o percentual de remuneração de êxito sobre o valor recuperado, firmado entre a Prefeitura de Escada e o escritório de advocacia, na base de 20%, revela-se inadequado e superior à média do mercado, o que pode acarretar prejuízo financeiro ao Município.

A Cautelar foi homologada por unanimidade pelos conselheiros Marcos Loreto (presidente da 1° Câmara) e Valdecir Pascoal. Os interessados não apresentaram pedido de reconsideração após publicação da referida decisão. Sendo assim, a Medida Cautelar fica válida até a conclusão de um processo de Auditoria Especial, instaurado pelo TCE, que analisará as irregularidades apontadas.

Representou o Ministério Público de Contas na sessão a procuradora Maria Nilda.