Visitas: 9

A Voz da VitóriaA Voz da Vitória
Recife

Prefeitura da Vitória de Santo Antão esconde os números fiscais

  • A Voz da Vitória
Prefeitura da Vitória de Santo Antão esconde os números fiscais
No seu último mandato, Prefeito Elias Lira não teme mais nada. Foto: Divulgação

No seu último mandato, Prefeito de Vitória Elias Lira não teme mais nada. Foto: Divulgação

Por Elias Martins

Hoje, 26.06.2015, passamos vinte e seis dias da apresentação das contas do 1º Quadrimestre de 2015, obrigatórios à todos os Municípios, Estados e União.

Nossa querida cidade da Vitória de Santo Antão não enviou o RREO – Relatório Resumido de Execução Orçamentária e o RGF – Relatório de Gestão Fiscal, ao novo sistema SICONFI. Confiram abaixo, a resposta ao meu email:

_SICONFI <siconfi@tesouro.gov.br>

Prezado usuário,

Exatamente. A prefeitura de Vitória de Santo Antão apresentou apenas o RREO do 1º bimestre.

Além dele, a Câmara de Vereadores apresentou o RGF do 1º Quadrimestre.

Atenciosamente,
Administrador Siconfi

—–Mensagem original—–
De: siconfi@tesouro.gov.br [mailto:siconfi@tesouro.gov.br]
Enviada em: quinta-feira, 25 de junho de 2015 19:00
Para: _SICONFI
Assunto: Siconfi – Contato Fale Conosco

<p> Nome: ELIAS ALVES MARTINS </p><p> E-mail: ————- </p> <p> Município: Vitória de Santo Antão/PE </p> <p> Assunto: Consultas </p> <p> Mensagem: Não consigo consultar o RREO 2º bimestre e o RGF 1º quadrimestre de 2015.
A prefeitura não apresentou os relatórios que deviam ser enviados até 30.05.2015? </p>

Este é o novo endereço de consulta aos números municipais:  https://siconfi.tesouro.gov.br/siconfi/index.jsf .

O relatório já está a disposição da Câmara de Vereadores da Vitória de Santo Antão, mas a regra é clara, a desídia por parte do responsável (Prefeito), deixar de divulgar no prazo, implica a partir do Art. 52 da LRF, no bloqueio das transferências constitucionais (União e Estado, exceto recursos carimbados de Educação, Saúde e Assistência Social).

Além disso, tem o fantasma da CASSAÇÃO DE MANDATO, em cumprimento do Decreto Lei 201, de 27.07.1967, em vigor:

Art. 4º São infrações político-administrativas dos Prefeitos Municipais sujeitas ao julgamento pela Câmara dos Vereadores e sancionadas com a cassação do mandato:

VII – Praticar, contra expressa disposição de lei, ato de sua competência ou omitir-se na sua prática;

Cabe a Comissão de Finanças e Orçamento da Câmara de Vereadores, a apresentação em plenário da irregularidade praticada pelo Executivo, e apresentar o pedido de abertura de Processo Político Administrativo.           Não tenho ainda o nome do novo Presidente, mas a resposta ao email enviada pelo Administrador SICONFI, consolida minha denúncia apresentada nesta matéria.

 

MAIS UMA IRRESPONSABILIDADE DO PREFEITO ELIAS LIRA

Martins Colunista

 

 

Por Elias Martins, Colunista do Blog.