O Tribunal de Contas do Estado homologou ontem dois Autos de Infração, por sonegação de documentos, contra os prefeitos de Palmeirina e Gravatá, Severino Eudson Catão Ferreira e Ozano Brito Valença (foto), respectivamente. O Auto contra o prefeito de Palmeirina foi lavrado pela Inspetoria de Garanhuns pelo fato de ele não ter enviado no prazo da lei os Relatórios Resumidos de Execução Orçamentária do primeiro e do segundo bimestre de 2011.
Já o prefeito de Gravatá, foi autuado pelo TCE por não ter apresentado dados sobre licitações e contratos do exercício financeiro de 2010, os quais devem ser inseridos no sistema AUDIN. Em razão disso, Ozano Brito terá que pagar uma multa no valor de R$ 3 mil e, sob pena de nova condenação, enviar o mais rápido possível à CCE (Coordenadoria de Controle Externo) as informações solicitadas.







