
Quem irá provocar a Justiça para Aglailson Junior e Dr. Saulo Albuquerque devolverem o dinheiro recebido a mais? (Foto: Arquivo/A Voz da Vitória)
Por Elias Martins
Aqui e alí, eu confiro alguns procedimentos do Poder Executivo e Legislativo de Vitória de Santo Antão, na Zona da Mata pernambucana. De outras cidades também, mas por contratação de meus serviços.
Recentemente me deparei um fato no mínimo interessante. Vamos a legislação:
Constituição Federal _ Art. 29
V – subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais fixados por lei de iniciativa da Câmara Municipal, observado o que dispõem os arts. 37, XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I;
VI – o subsídio dos Vereadores será fixado pelas respectivas Câmaras Municipais em cada legislatura para a subseqüente, observado o que dispõe esta Constituição, observados os critérios estabelecidos na respectiva Lei Orgânica.
Lei Orgânica de Vitória de Santo Antão _ Art. 21
Art. 21 – As remunerações do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Vereadores serão fixadas pela Câmara Municipal no último ano da legislatura, até sessenta dias antes das eleições municipais, vigorando para a legislatura seguinte, observado o disposto na Constituição da República.
Vamos aos fatos:
Lei nº 4.164/2016
Fixa os subsídios do Prefeito e Vice-Prefeito do Município da Vitória de Santo Antão para o quadriênio 2017/2020 e dá outras providências:
Prefeito – R$ 25.000,00
Vice-Prefeito – R$ 18.750,00
Gabinete da Presidência, 30.12.2016.
As eleições municipais se deram em 07.10.2016, portanto a Câmara de Vereadores deveria ter aprovado em plenário até 08.08.2016.
Sendo assim. Analisando os fatos e a legislação, a Lei descumpre o Art. 21 da Lei Orgânica, tornando-se ineficiente sua execução, mantendo os efeitos da lei anterior.
Quanto a sanção por parte da Presidência da Câmara, estaria correta conforme o que preceitua o artigo 34, não tivesse o plenário apreciado o projeto só em 15.12.2016, em sua ultima sessão daquele ano.
Em Síntese:
Continuam em vigor os efeitos da Lei 3.725/2012, que definiu em R$ 20.000,00 os subsídios mensais para o Prefeito, e R$ 15.000,00 para o Vice-Prefeito.
Nessa condição, o Prefeito de Vitória Aglailson Junior (PSB) deve devolver R$ 120.000,00 e o Vice, Dr. Saulo Albuquerque, R$ 90.000,00 aos cofres do Município, pelos últimos 24 meses pagos, diante da irregularidade da Lei 4.164/2016.
O Ex Prefeito Elias Lira (PSD) não sancionou. Deve ter observado os prazos definidos na Lei Orgânica.
Agora é só devolver os valores pagos a maior aos cofres do Município e aplicar já para Janeiro de 2019, os valores legais da Lei 3.725/2012, antes que o TCE-PE se posicione sobre o assunto.

Por Elias Martins,
É consultor em Gestão Pública e Colunista do Blog.







