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Joaquim Nabuco

Prefeito de Joaquim Nabuco deve evitar o uso das cores da campanha eleitoral em bens e eventos públicos

  • Lissandro Nascimento
Prefeito de Joaquim Nabuco deve evitar o uso das cores da campanha eleitoral em bens e eventos públicos

prefeito Antônio Barreto Neto - pref. de Joaquim Nabuco

O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) expediu recomendação ao prefeito Antônio Raimundo Barreto Neto (PTB), de Joaquim Nabuco, na Mata Sul, para que se abstenha de destacar as cores azul e amarela, que correspondem às cores usadas por ele na campanha eleitoral, na pintura de bens públicos e fardamentos de alunos e servidores públicos.

Segundo a promotora de Justiça Manuela Gonçalves, ficou comprovado que o Poder Executivo local vem efetuando a pintura de bens móveis e imóveis municipais nas cores usadas pelo prefeito durante a disputa eleitoral, o que demonstra prática de autopromoção e desrespeito ao interesse público e aos princípios da impessoalidade e moralidade.

Sendo assim, o município deverá se abster de utilizar somente as cores azul e amarela para realizar qualquer tipo de pintura em bens públicos ou nas vestimentas de alunos e servidores públicos. De acordo com a recomendação, o prefeito deverá utilizar cores distintas das mencionadas ou acrescentar outras, em igual destaque ao azul e amarelo, para a confecção de placas, caracterização dos veículos, dentre outros atos de governo. O descumprimento da recomendação poderá acarretar na responsabilização civil e criminal do notificado.

O primeiro parágrafo do artigo 37 da Constituição da República, dispõe que a publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos, deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizam promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.

“Para que haja verdadeira impessoalidade, a administração municipal deve exclusivamente voltar-se ao interesse público e não ao privado, vedando-se ao favorecimento de alguns indivíduos em detrimento de outros que por consequência são prejudicados, neste caso, em se tratando da disputa política”, definiu Manuela Gonçalves.

A recomendação foi publicada no Diário Oficial da terça-feira (26/9).