Segundo a decisão de Silvio Beltrão, “não se afigura razão razoável para afastar, de imediato, os gestores do município, de forma a gerar uma insegurança jurídica nos munícipes e, de conseguinte, em todas as relações mantidas com o Governo Municipal”. Para o relator, pesou o argumento de que Maria Celma e Gileno Campos foram eleitos mediante o voto direto das urnas das eleições de 2008.
“Notadamente já estamos inseridos numa atmosfera contaminada pelo próximo pleito eleitoral. Penso que devem ser evitadas sucessivas alterações no exercício dos mandatos eletivos de modo a prevalecer o interesse público da população municipal”, relatou Silvio Beltrão.
O advogado Luís Galindo acredita que o caso chegou a um desfecho, mesmo que a manutenção dos cargos de Celma Veloso e Gileno Campos sejam provenientes de uma ação cautelar com efeito suspensivo. “Conseguimos deixá-los no lugar que o povo os colocou”, ressaltou o advogado.






