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Recife

Prazo para requerer voto em trânsito vai até 21 de agosto

  • Marcio Souza
Prazo para requerer voto em trânsito vai até 21 de agosto

O eleitor que estiver fora do seu domicílio eleitoral no primeiro ou no segundo turno das Eleições 2014 poderá exercer o direito de voto para presidente e vice-presidente da República em seções instaladas para este fim. O interessado deverá habilitar-se em qualquer cartório eleitoral até 21 de agosto, informando o local em que pretende votar.  O prazo iniciou-se no último dia 15.

A habilitação para o voto em trânsito é realizada mediante a apresentação de documento oficial com foto e será admitida apenas para os eleitores que estiverem com situação regular no cadastro eleitoral. Uma vez cadastrado nessa modalidade, o eleitor ficará automaticamente apto a votar no local onde informou que estará no dia do pleito, mas será desabilitado para votar na sua seção de origem. A alteração ou o cancelamento da habilitação poderão ser requeridos até o término do prazo para o pedido.

Nestas eleições gerais não só as capitais estarão aptas a oferecer a modalidade de voto em trânsito, mas também os municípios com mais de 200 mil eleitores, totalizando 92 cidades brasileiras. A novidade foi implantada pela Resolução TSE nº 23.399/2013, que dispõe sobre os atos preparatórios para as eleições. Os eleitores de qualquer município podem se habilitar para a votação, desde que na data da eleição (1º ou 2º turno) possa se dirigir a uma dessas cidades.

Com informações do TRE/PE.