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Prazo para prestação de contas termina hoje

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Paulo Marinho
Agência Nordeste

Com o término do período eleitoral, a Justiça começa a requerer os gastos de campanha de cada candidato a prefeito e vereador, além dos comitês financeiros de campanha. Hoje (04), devem apresentar a prestação de contas final os postulantes que participaram do primeiro turno do pleito.
Mesmo os que renunciaram ou desistiram da candidatura deverão apresentar seus gastos.
Em todos os casos, a prestação de contas deve ser entregue ao juízo eleitoral da cidade pela qual o candidato concorreu, através do Sistema de Prestação de Contas. Dentre outros documentos exigidos, o candidato deve apresentar o extrato bancário, o canhoto dos recibos eleitorais utilizados e, se houver, o comprovante do repasse das sobras financeiras e os documentos fiscais de gastos realizados com o Fundo Partidário.
A punição a quem não fizer a prestação de contas é o não recebimento da quota do Fundo Partidário. No caso, aquelas siglas que não constarem como adimplentes terão que ficar sem a quota no ano seguinte ao julgamento das suas contas. Os postulantes não eleitos inadimplentes ficam impossibilitados de pleitear quaisquer cargos políticos nas próximas eleições.
Os candidatos não eleitos terão até o dia 31 de dezembro para a quitação de contas de campanha. O prazo-limite era até amanhã, mas o TSE acatou pedido do DEM, PSDB, PT e PMDB e modificou a agenda. Já os prefeituráveis no segundo turno devem prestar contas até o dia 25 deste mês.

» JUSTIÇA ELEITORAL
Operação limpeza termina hoje
Publicado em 04.11.2008

Termina hoje o prazo para que candidatos às eleições municipais retirem das ruas o material publicitário utilizado na campanha. O Ministério Público já investiga os que ainda não iniciaram a limpeza e vai intensificar as atividades a partir de hoje. Algumas promotorias do interior já recomendaram a retirada. No Recife, ainda é fácil encontrar placas obstruindo calçadas e afixadas em postes, especialmente dos candidatos a vereador. Os candidatos eleitos ou não que não cumprirem a determinação podem ser punidos com uma multa estabelecida pelo juiz da ação, com base na lei eleitoral.

Com Informações da Folha de Pernambuco e do Jornal do Commercio.