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Prazo para eleitor faltoso regularizar título termina no dia 14

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O prazo para os eleitores que não votaram e não justificaram a ausência em três eleições consecutivas terminará daqui a duas semanas, no dia 14 de abril.
Dos 1.473.128 títulos que podem ser cancelados em todo o País, somente 38.996 foram regularizados até o momento.


Para saber se está com sua situação regular perante a Justiça Eleitoral, o eleitor pode consultar este link do site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), na seção “Serviço Ao Eleitor”, através do nome ou do número do título. Outra forma de consulta é ligar para o cartório da zona eleitoral na qual está inscrito.


Se o eleitor deixou de votar no 1º e no 2º turnos de um mesmo pleito, já são contadas duas eleições para efeito de cancelamento. A Justiça Eleitoral também inclui no cálculo as faltas em eleições municipais, suplementares e referendos, mas não em pleitos que foram anulados por determinação judicial.
O eleitor que precisa regularizar o seu título pode fazer isso em qualquer cartório eleitoral, devendo comparecer com documento de identidade, título e comprovantes(s) de votação e/ou justificativa(s) eleitoral(ais) que possuir.


Será preciso pagar uma multa, arbitrada pelo juiz eleitoral, referente a cada turno de eleição em que deixou de votar e o valor dela poderá variar entre 3% e 10% do valor de 33,02 Ufir, ou seja, de R$ 1,06 a R$ 3,51.

Para pagá-la, o eleitor receberá no cartório a Guia de Recolhimento da União (GRU), com a discriminação do valor da multa, e, após a apresentação do comprovante do pagamento, poderá obter a quitação eleitoral.