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Pós-graduandos com vínculo empregatício têm direito a bolsas

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Com o reinício do período letivo nas principais universidades de Pernambuco, um assunto de interesse de pós-graduandos, inclusive mestrandos e doutourandos, vem passando desapercebido pela maioria do corpo docente: desde o mês passado, os alunos que possuam vínculo empregatício e apresentam desempenho acadêmico de destaque passaram a ter direito às bolsas concedidas por agências públicas de fomento. A novidade ainda não chegou ao conhecimento de todos os candidatáveis ao benefício e causa surpresa em alguns acadêmicos.

A Portaria Conjunta nº 1 da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes) e do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico Tecnológico (CNPq), publicada no último dia 16 de julho no Diário Oficial da União, já vem sendo seguida à risca na Universidade Federal de Pernambuco (UFPE).

Apenas neste semestre, 26 alunos, que pelas regras antigas que impediam atividades remuneradas por caracterizar um desvio da dedicação exclusiva do pós-graduando, foram contemplados pela medida.

De acordo com o assistente administrativo do setor de bolsas da Pró-reitoria para assuntos de pesquisa e pós-graduação da UFPE, Paulo de Tarso, o critério para concessão de bolsas cabe a cada coordenação de curso, mas a questão do vínculo empregatício não mais impede que um aluno que se destaque dos demais seja contemplado. “A ideia é atuar pela meritocracia. Quem merece mais, recebe o benefício, mas vale a pena lembrar que existem regras específicas de cada curso quanto ao tempo que deve ser dedicado à pesquisa e a limitação de que a fonte de remuneração seja da mesma área de estudo que o aluno optou”, explica. Além disso, o texto prevê que continua proibido o recebimento simultâneo de mais de uma bolsa de agência pública de fomento.

Para receber a complementação financeira ou mesmo começar a se dedicar à docência, é necessário que o aluno obtenha autorização, que deve ser concedida por seu orientador. Toda documentação também deve ser encaminhada ao programa de pós-graduação em que estiver matriculado para registro no Cadastro Discente da Capes.

O benefício só não é válido para professores da UFPE que tentem conseguir bolsa na própria instituição, uma vez que, desde 2006, a instituição aderiu à Portaria nº 64 da Capes, publicada em 2002, que impede a concessão de bolsas de uma universidade para seu próprio quadro de profissionais.
(Diário de Pernambuco).