A Portaria Conjunta nº 1 da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes) e do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico Tecnológico (CNPq), publicada no último dia 16 de julho no Diário Oficial da União, já vem sendo seguida à risca na Universidade Federal de Pernambuco (UFPE).
De acordo com o assistente administrativo do setor de bolsas da Pró-reitoria para assuntos de pesquisa e pós-graduação da UFPE, Paulo de Tarso, o critério para concessão de bolsas cabe a cada coordenação de curso, mas a questão do vínculo empregatício não mais impede que um aluno que se destaque dos demais seja contemplado. “A ideia é atuar pela meritocracia. Quem merece mais, recebe o benefício, mas vale a pena lembrar que existem regras específicas de cada curso quanto ao tempo que deve ser dedicado à pesquisa e a limitação de que a fonte de remuneração seja da mesma área de estudo que o aluno optou”, explica. Além disso, o texto prevê que continua proibido o recebimento simultâneo de mais de uma bolsa de agência pública de fomento.
Para receber a complementação financeira ou mesmo começar a se dedicar à docência, é necessário que o aluno obtenha autorização, que deve ser concedida por seu orientador. Toda documentação também deve ser encaminhada ao programa de pós-graduação em que estiver matriculado para registro no Cadastro Discente da Capes.
(Diário de Pernambuco).







