Para votar, não é necessário apresentar o título de eleitor, basta possuir um documento oficial com foto.
Calma. Para votar, não é necessário estar com o título de eleitor em mãos, basta apresentar um documento oficial de identificação com fotografia. Lembrando que, quem deixar de comparecer ao pleito e não justificar a ausência no dia da eleição, deverá apresentar a justificativa em qualquer cartório eleitoral dentro de um prazo de 60 dias.
São aceitos os seguintes documentos: carteira de identidade, carteira de categoria profissional reconhecida por lei, certificado de reservista, carteira de trabalho, carteira nacional de habilitação ou passaporte. Porém, é importante gravar a sua zona e a seção de votação para saber o local onde votará nas próximas eleições municipais.
– Eu não sei o meu local de votação, e agora?
É possível consultar o local de votação por meio do número do título de eleitor ou do nome do eleitor. Para quem perdeu o título de eleitor e não memorizou o número, também pode verificá-lo através da opção Consulta por Nome.
– Ainda posso solicitar a 2ª via do título de eleitor? Sim. É possível solicitar a 2ª via do documento dentro do seu domicílio eleitoral até a próxima quinta-feira (22), prazo final para a solicitação.
Tribunal Superior Eleitoral







