Os partidos políticos têm até o dia 30 de abril para entregar à Justiça Eleitoral a prestação de contas anual referente ao exercício 2008. De acordo com a Lei dos Partidos Políticos (9.096/95), a falta de prestação de contas, a desaprovação total ou parcial implica a suspensão das cotas do Fundo Partidário do ano seguinte ao do exercício analisado.As Executivas Nacionais deverão apresentar suas contas ao TSE, em Brasília. Já os Diretórios Estaduais têm de encaminhá-las aos Tribunais Regionais Eleitorais (TRE) e os Diretórios Municipais, aos juízos eleitorais.
Estas prestações de contas deverão espelhar toda a movimentação financeira dos partidos no exercício de 2008, de 1º de janeiro a 31 de dezembro, inclusive com os eventuais repasses do Fundo Partidário.
Os balanços devem conter, entre outros, os seguintes itens: discriminação dos valores e destinação dos recursos originários do Fundo Partidário; origem e valor das contribuições e doações; despesas de caráter eleitoral, com a especificação e comprovação dos gastos com programas no rádio e televisão, comitês, propaganda, publicações, comícios, e demais atividades de campanha e discriminação detalhada das receitas e despesas.
Após o recebimento do balanço, a Justiça Eleitoral determina, imediatamente, sua publicação na imprensa oficial, ou a afixação nos cartórios eleitorais onde não há diário oficial.
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