O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da 3ª Promotoria de Justiça Cível de Palmares, na Mata Sul, recomendou ao prefeito do Município e ao presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) assegurar a convocação de suplentes sempre que houver afastamento de conselheiros tutelares titulares, seja por férias, licença ou para concorrer a mandato eletivo.
De acordo com o documento, a composição do Conselho Tutelar, prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), deve contar, obrigatoriamente, com cinco membros, sendo a convocação imediata de suplentes condição essencial para a manutenção de seu funcionamento. A Promotoria destaca que a Resolução nº 231 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) determina que, em caso de vacância ou afastamento, o suplente deve ser convocado para o exercício da função.
A recomendação também estabelece que os suplentes convocados devem receber a mesma remuneração devida aos titulares, ainda que de forma provisória, uma vez que o não pagamento poderia comprometer a continuidade dos serviços e prejudicar o atendimento a crianças e adolescentes no Município.
O prazo fixado é de 20 dias, improrrogável, para que o Município e o CMDCA adotem as providências determinadas. O não cumprimento da recomendação poderá resultar na adoção de medidas judiciais cabíveis, conforme orienta o Promotor João Paulo Carvalho dos Santos.







