RENATA BEZERRA DE MELO Por seis votos a zero, o Pleno do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) inocentou, ontem, o prefeito de Gravatá, Ozano Brito (PSDB) do processo de compra de votos e abuso de poder político e econômico movido contra ele pelo segundo colocado na eleição de 2008, Bruno Martiniano (PTB).
A corte decidiu manter a sentença da primeira instância pela improcedência da Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME), livrando o gestor da cassação de seu mandato.
O relator do processo, desembargador Ademar Rigueira considerou não haver provas suficientes nos autos para condenar o tucano.
O posicionamento foi acompanhado pelo revisor do processo, desembargador Francisco Julião e pelos demais membros do colegiado. Apesar disso, o caso ainda não está de todo encerrado porque Bruno Martiniano avisou que recorrerá ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
“A gente entende que nos autos há provas de abuso de poder político e econômico e de compra de votos. E aí cada tribunal tem seu entendimento. Aqui, eles entendem de um jeito. O TSE pode entender diferente”, observou o advogado do petebista, Carlos Neves Filho. Além da compra de voto, Ozano Brito foi acusado de oferecer benefícios como bujão de gás, pagamento de contas de luz, Viagra, isenção de IPTU e até maconha em troca de sufrágio.
As denúncias foram baseadas em uma gravação onde um suposto correligionário de Brito, conhecido como Caçapa, alegava ter negociado tais benesses.
Em juízo, no entanto, ele não confirmou e disse ter sido aquilo uma brincadeira para provocar uma adversária política. O relator também desconsiderou a questão do IPTU por entender que aquilo é um procedimento previsto em lei municipal de 2003.
O pleno também referendou, ontem, a liminar ,concedida, durante o recesso judiciário, pelo presidente do TRE Roberto Ferreira Lins, autorizando a permanência no cargo da prefeita de Pesqueira, Cleide Oliveira (PRB), até que o processo transite em julgado.
(Folha de Pernambuco).
Em juízo, no entanto, ele não confirmou e disse ter sido aquilo uma brincadeira para provocar uma adversária política. O relator também desconsiderou a questão do IPTU por entender que aquilo é um procedimento previsto em lei municipal de 2003.
O pleno também referendou, ontem, a liminar ,concedida, durante o recesso judiciário, pelo presidente do TRE Roberto Ferreira Lins, autorizando a permanência no cargo da prefeita de Pesqueira, Cleide Oliveira (PRB), até que o processo transite em julgado.
(Folha de Pernambuco).






