Apesar de ter prometido, por meio de nota, que até a última quarta-feira “judicializaria” a eleição do deputado Guilherme Uchoa (PDT) à presidência da Assembleia Legislativa, a OAB de Pernambuco ainda não sabe o que fazer para levar adiante o seu propósito. O presidente da entidade, Pedro Henrique Reynaldo Alves, designou uma comissão para estudar o caso e ela chegou à conclusão de que Uchoa não poderia ser candidato por força da emenda 33 à Constituição Estadual de autoria do ex-deputado Raimundo Pimentel (PSB).
Uchoa ignorou o parecer da OAB, chancelado pelo professor (nacionalmente respeitado) Ivo Dantas e, respaldado por outro parecer da própria Assembleia (procuradoria jurídica) registrou a candidatura e venceu a eleição com 38 dos 49 votos. Foi a quinta eleição dele, consecutiva, para o mesmo cargo, apesar de a emenda de Pimentel ser clara como a luz do dia: é vedada a reeleição dos membros da mesa diretora para o mesmo cargo, mesmo que em legislaturas diferentes.
A OAB informou, inicialmente, que entraria com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade contra a reeleição de Uchoa, mas depois foi advertida de que o remédio jurídico não é este e sim Ação Popular, Ação Civil Pública ou Mandado de Segurança. Agora alega que a demora se deve à dificuldade que está encontrando para “judicializar” o caso.








