•Roupas informais: não há regras definidas para o vestuário. Portanto, são liberadas bermudas e chinelos, por exemplo.
•Camisetas de candidatos: é permitida, no dia das eleições, a manifestação individual e silenciosa da preferência do eleitor por partido político, coligação ou candidato. Ele pode usar camisas, bonés, broches ou dísticos ou ter adesivos em veículos particulares. A exceção são os mesários, os servidores da Justiça Eleitoral e os escrutinadores que não podem usar qualquer adereço indicativo de sua preferência política. Os fiscais partidários, nos trabalhos de votação, só podem usar vestes ou crachás com o nome e a sigla do partido político ou coligação que eles pertencem.
•Material para auxiliar o analfabeto: é permitido o uso de instrumentos que auxiliem o eleitor analfabeto a votar, mas a Justiça Eleitoral não é obrigada a fornecê-los.
•Ajuda de outra pessoa: para votar, o eleitor portador de necessidades especiais poderá contar com o auxílio de pessoa de sua confiança, ainda que não o tenha requerido antecipadamente ao juiz eleitoral.
•Justificar o voto mais de uma vez: não há limite do número de vezes que o eleitor justifica sua ausência na votação quando estiver fora de seu domicílio eleitoral. O problema ocorre se ele não vota e não justifica.







