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O QUE É PERMITIDO NO DIA DA ELEIÇÃO

  • A Voz da Vitória

•Objetos pessoais: é possível carregar bolsas, garrafas de água, revistas e aparelhos de som pequenos, desde que o volume seja baixo.

•Roupas informais: não há regras definidas para o vestuário. Portanto, são liberadas bermudas e chinelos, por exemplo.

•Camisetas de candidatos: é permitida, no dia das eleições, a manifestação individual e silenciosa da preferência do eleitor por partido político, coligação ou candidato. Ele pode usar camisas, bonés, broches ou dísticos ou ter adesivos em veículos particulares. A exceção são os mesários, os servidores da Justiça Eleitoral e os escrutinadores que não podem usar qualquer adereço indicativo de sua preferência política. Os fiscais partidários, nos trabalhos de votação, só podem usar vestes ou crachás com o nome e a sigla do partido político ou coligação que eles pertencem.

•Material para auxiliar o analfabeto: é permitido o uso de instrumentos que auxiliem o eleitor analfabeto a votar, mas a Justiça Eleitoral não é obrigada a fornecê-los.

•Ajuda de outra pessoa: para votar, o eleitor portador de necessidades especiais poderá contar com o auxílio de pessoa de sua confiança, ainda que não o tenha requerido antecipadamente ao juiz eleitoral.

•Justificar o voto mais de uma vez: não há limite do número de vezes que o eleitor justifica sua ausência na votação quando estiver fora de seu domicílio eleitoral. O problema ocorre se ele não vota e não justifica.