A partir de 1º de janeiro de 2015, novas atividades poderão aderir ao Microempreendedor Individual (MEI), modelo de formalização que contempla trabalhadores que faturam até R$ 60 mil por ano. Nas novas atividades estão os cuidadores de animais, diaristas, guarda-costas, instaladores e reparadores de cofres, trancas e travas de segurança, piscineiros, seguranças independentes, profissionais de transporte intermunicipal de passageiros sob frete em região metropolitana, de transporte intermunicipal e interestadual por navegação fluvial e vigilante independente. A inclusão foi aprovada pela Resolução nº 117 do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), que regulamenta algumas das alterações da lei 147/14.
Além da inclusão das novas categorias no MEI, a resolução prevê que as sociedades de advogados poderão ser registradas de acordo com as formas permitidas pela lei 8906/94. Outro ponto de destaque na resolução, é a adoção de limite extra para exportação de serviços que, a partir de 2015, passa a contar com dois limites para enquadramento no Simples Nacional: R$ 3.6 milhões no mercado interno e mais R$ 3.6 milhões para exportação de mercadorias e de serviços para o exterior. Leia mais aqui.
Com informações da Assessoria.







