Entra em vigor hoje a Lei Carolina Dieckmann, aprovada no Congresso no fim do ano passado e que tipifica crimes cometidos no meio virtual. A partir de agora, quem invadir dispositivos como computador, tablet ou celular para distribuir vírus ou acessar dados sigilosos sem autorização poderá ser condenado a até dois anos de prisão. A regra, no entanto, poderá ter efeito nulo se o usuário da internet não souber como se proteger dos ataques ou como denunciá-los.
Levantamento feito em 2011 pela empresa de antivírus Norton indica que são registrados por dia 77 mil ataques cibernéticos no Brasil e, mesmo assim, apenas 30% dos usuários contam com algum mecanismo de segurança para evitar que isso ocorra. O prejuízo estimado para o país com esse tipo de crime é de R$ 104 bilhões por ano.
A nova norma foi apelidada de Carolina Dieckmann porque, na mesma época em que o tema era discutido, a atriz foi vítima de hackers que invadiram seu computador e divulgaram na internet fotos em que ela aparecia nua. Apesar de identificados, os envolvidos só puderam ser indiciados por furto, extorsão e difamação. O caso estimulou os parlamentares a aprovarem um projeto direcionado aos atos cibernéticos cometidos.
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