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Nesta quinta (30), contas reprovadas de ex-prefeito serão votadas pela Câmara de Palmares

  • Lissandro Nascimento
Nesta quinta (30), contas reprovadas de ex-prefeito serão votadas pela Câmara de Palmares
Câmara de Vereadores de Palmares PE

Contas de Beto da Usina voltarão a ser apreciadas durante sessão extraordinária marcada para quinta (30/11), às 14h. Foto: Márcio Roger/ Portal Nova Mais

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Uma sessão tumultuada marcou a última reunião do ano na Câmara de Vereadores de Palmares, na Mata Sul pernambucana, na noite de terça-feira (28/11). Entre saída de parlamentar por protesto e pedido de vista de parecer pela rejeição de contas de um ex-prefeito do município, houve a eleição para a Mesa Diretora da Casa Legislativa, para o biênio 2019-2020. Confira AQUI.

Mas o momento mais esperado da reunião foi a votação que decidiria a aprovação ou não das contas do ex-prefeito Bartolomeu de Almeida Melo (Beto da Usina), referente à gestão municipal do ano de 2012. Rejeitadas pelo Tribunal de Contas do Estado, as contas foram submetidas a plenário da Câmara, mas a decisão foi adiada por pedido de vistas da vereadora Milena Melo (PDT), sobrinha do ex-prefeito, que alegou desconhecer o conteúdo do parecer do TCE/PE.

O vereador Saulo Acioly (PSDB) argumentou que o pedido de vistas seria improcedente por se tratar da última sessão ordinária do ano e porque o Parecer recomendando a rejeição das contas já está na Casa Legislativa desde o mês de abril. Apesar disso, a maioria dos vereadores optou pela aceitação do pedido de vista e a decisão ficou para uma nova sessão extraordinária, marcada para amanhã, quinta-feira (30/11), às 14h.

Em novembro de 2014, o Tribunal de Contas de Pernambuco emitiu um parecer prévio recomendando à Câmara de Vereadores de Palmares a rejeição das contas de Beto da Usina. A segunda turma considerou haver indícios suficientes de improbidade administrativa na gestão dos recursos públicos municipais por parte do Poder Executivo.

Segundo Teresa Duere, conselheira relatora do processo, “o então gestor público municipal não anexou os riscos fiscais à Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO); apresentou dados contábeis inconsistentes; comprometeu 60,23% da receita corrente líquida com a folha de pessoal, quando o limite máximo é 54%; aplicou apenas 23,53% em educação, quando o mínimo constitucional é 25%, agravando ainda mais a taxa de fracasso escolar”.