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Nasce mais um ficha suja em Vitória de Santo Antão

  • Marcio Souza
Nasce mais um ficha suja em Vitória de Santo Antão

Por Elias Martins, colunista do Blog

De acordo com o julgamento do Processo T.C. Nº 0920036-8 da sessão da 1ª Câmara realizada em 20.12.2012, o Sr. DEMETRIUS JOSÉ DA SILVA LISBOA, teve sua prestação de contas relativas ao período de 08 de fevereiro a 31 de dezembro de 2008, considerada IRREGULAR, por conta de superfaturamento de R$ 54.422,05 na Reforma do Prédio para implantação da Clínica da Saúde da Criança e do Adolescente; R$ 2.658,11 na pavimentação das Ruas Bela Vista e Maria Rodrigues da Silva em Caiçara I, e R$ 2.222,07 na pavimentação do Pátio de Eventos na Rua Henrique Dias, em um total de R$ 59.302,23; mais R$ 14.074,20 de multa relativa ao descumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal, ao concluir o último quadrimestre de 2008, com despesas de pessoal em 55,21%, acima dos 54% da lei.

Condenou também o Sr. Jerônimo Braz de Freitas Filho, Secretário Adjunto de Obras e Serviços Urbanos, a devolver solidariamente com as empresas envolvidas, o valor de R$ 59.302,23, pela constatação de despesas indevidas, onde nelas constam mais R$ 28.153,54 na Reforma do Prédio para implantação da Clínica da Saúde da Criança e do Adolescente.

Condenou ainda aos componentes da Comissão de Licitação a pagarem multa de R$ 2.000,00 pelas irregularidades encontradas no exercício de 2008. A decisão está disponível na íntegra no Diário Oficial do Estado do dia 31.01.2013. Os envolvidos já entraram com recurso. O destaque está para a multa de um mês de salário de prefeito, imposta pelo Tribunal ao Sr. Demétrius pelo descumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal com gastos de pessoal no 3º quadrimestre de 2008.

Quem não se lembra daquele charivari em cima da questão da posse de 465 servidores do concurso de 2006, empossados pelo Demétrius ao apagar das luzes de seu mandato? O Tribunal deu como regular os atos de posse. Mas a lei é clara. Com limite de gastos de pessoal acima do índice da LRF, não poderiam haver nomeações. Agora o Tribunal multa o Sr. Demétrius por estouro de limite dos gastos com pessoal, que por sinal vinham sendo estouradas por 16 meses consecutivos. Parece que o TCE-PE não se entende em suas próprias decisões. Os concursados agradecem!