por HELY FERREIRA*
Sempre que ocorre uma celeuma no campo eleitoral, surge a velha acusação de que parte significativa dos problemas estão ligados diretamente ao número de partidos existentes no Brasil. Portanto, levantando a senil querela, a Câmara Federal aprovou o Projeto de Lei de nº 4470/2012, visando coibir que parlamentares que mudem para novos partidos ou resolvam integrar fusão ou incorporação partidária possam levar o tempo do horário de propaganda eleitoral gratuita no rádio e TV, assim também, com relação a verba proporcional do chamado fundo partidário para as campanhas.
“Insatisfeito” com o projeto, o Senador Rodrigo Rollemberg do Partido Socialista Brasileiro que representa o Distrito Federal, impetrou um Mandado de Segurança, buscando impedir a aprovação do projeto em regime de urgência pelo Senado, vez que foi o que ocorrera na Câmara. Ao ser analisado pelo Ministro Gilmar Ferreira Mendes, do Supremo Tribunal Federal, na qualidade de relator, votou pela inconstitucionalidade do que fora aprovado pelos deputados. Para isso, buscou amparo no art. 60, § 4º, da CF. Fazendo valer a garantia jurídica.
Discussões jurídicas a parte, o que podemos tirar de lição é que essas medidas são sempre aprovadas visando a permanência do status quo. Projetos desse estirpe encontram-se a serviço de quem? A prática da legislação casuísta continua fazendo parte da agenda de muitos legisladores. Desconsiderando e ao mesmo tempo desconhecendo a maneira como se nasce uma lei.
Assim, torna-se oportuno lembrar do mestre de Estagira, que em suas sábias palavras afirmou: “Os legisladores tornam bons os cidadãos por meio de hábitos que lhes incutem. Esse é o propósito de todos os legisladores, e quem não consegue alcançar tal meta falha no desempenho de sua missão, e é exatamente nesse ponto que reside a diferença entre a boa e a má administração.”

por Hely Ferreira,
*Cientista político.







