A partir deste sábado (1º/11), motoristas que provocarem situações de risco no trânsito estarão sujeitos a pagar mais caro pelas infrações. Em alguns casos, muito mais caro: o aumento no valor das multas, determinado a partir da sanção presidencial de uma lei que altera 11 artigos do Código Brasileiro de Trânsito, pode chegar a 900%.
Os artigos se referem, principalmente, a ultrapassagens em estradas e a disputas de rachas. As mudanças, conforme o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), podem resultar em mais segurança para motoristas e pedestres, além de preservar a infraestrutura urbana.
Quem for flagrado ultrapassando pelo acostamento, por exemplo, em vez de receber multa de R$ 127,69, como prevê a lei atual, vai passar a pagar R$ 957,70– valor mais de sete vezes maior.
Envolvidos em rachas ou corridas não autorizadas também estarão sujeitos a penas mais duras. Atualmente, esses motoristas são condenados a, no máximo, dois anos de reclusão. Com a nova lei, o tempo pode aumentar para seis anos, caso haja lesão corporal, ou para 10, quando resultar em morte.
O projeto foi elaborado em 2007 pelo deputado federal Beto Albuquerque (PSB-RS) e sancionado em maio pela presidente Dilma Rousseff. As mortes por acidentes de trânsito no Brasil aumentaram 41,7% em 10 anos, segundo o Mapa da Violência 2013, divulgado pelo Centro Brasileiro de Estudos Latino-americanos (Cebela).
Em caso de reincidência, a multa será dobrada. A nova lei ainda determina que, se houver reincidência, a multa será reaplicada em dobro, podendo chegar a R$ 3.830,80.
*Zero Hora







