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Após denúncia informando a existência de um depósito de resíduos sólidos, localizado próximo ao matadouro público de Gravatá, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE), através da promotora de Justiça Fernanda Henriques da Nóbrega, firmou Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o proprietário do local. O objetivo do TAC é a retirada completa, no prazo de 60 dias, do material existente no depósito.
No documento, a promotora de Justiça explica que o depósito vem causando danos ao meio ambiente e à população residente naquela localidade, tendo em vista a existência de ratos, baratas, entre outros animais e substâncias nocivas à saúde e ao meio ambiente. A Lei Federal 12.305/2010, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos, estabelece que estão sujeitas à observância dessa lei as pessoas físicas ou jurídicas, de direito público ou privado, responsáveis, direta ou indiretamente, pela geração de resíduos sólidos.
Após a assinatura do TAC, o compromissário ainda assume a responsabilidade de não incidir em práticas que causem danos ao patrimônio ambiental e à coletividade, tomando medidas compatíveis com a defesa e preservação do meio ambiente.
O não cumprimento de qualquer obrigação constante no TAC acarretará na adoção das medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis, além do pagamento de multa diária no valor de 20% do salário mínimo vigente, a ser executada judicialmente e revertida em favor do Fundo Municipal do Meio Ambiente.






