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O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) solicitou, com prazo de 20 dias, um levantamento do número de vagas para professores na Rede Estadual de Ensino. A Secretaria de Educação deve apresentar o documento que esclarecerá se os candidatos aprovados no último concurso público poderão ser aproveitados nas funções disponíveis.
Se for constatada a possiblidade de adequação do quadro de profissionais, a Secretaria deve providenciar imediatamente a contratação. O MPPE avalia que a prática de destacar colaboradores temporários no ensino regular, ao invés de aprovados em concurso público, viola a Constituição.
A contratação temporária de pessoal, prevista no artigo 37 da Constituição Federal, deverá ser realizada somente para atender situações excepcionais, incomuns, imprevisíveis, que exigem satisfação imediata e temporária. Mas os afastamentos legais de professores não configurariam hipóteses excepcionais, mas sim situações corriqueiras, inerentes ao cotidiano da profissão. Por isso, o MPPE também solicita que a Secretaria de Educação organize seu quadro de professores de forma a suprir as possíveis carências existentes.
Em 2009, no comparativo com ano anterior, houve uma redução no quantitativo de servidores efetivos, que passou de 35.725 para 34.581 e um considerável aumento, de aproximadamente 106%, do número de temporários – de 10.258 para 21.081. Nesse período, o gasto com os contratos temporários passou de R$ 65.715.302,32 para 151.088.910,21, mais que o dobro.






