Para restabelecer o bom funcionamento dos serviços públicos essenciais do município, assim como reorganizar o setor financeiro da cidade, o prefeito de Ribeirão (Mata Sul), Romeu Figueiredo, firmou Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) perante o Ministério Público de Pernambuco (MPPE).
De acordo com as promotoras de Justiça Emanuele Martins Pereira e Fabiana Virgínio Patriota Tavares, o município já havia acatado a recomendação nº 001/2014, que trata a respeito da abstenção de gastos com verbas públicas em eventos festivos até que se organize financeiramente o município.
Segundo o TAC, o MPPE também propôs a ação cautelar preparatória nº 85-69.2014.8.17.1190 para proibir despesas de verbas públicas com festas até a comprovação de inexistência de atraso de pagamento de qualquer verba remuneratória dos servidores municipais ativos e inativos, pensionistas, contratados, comissionados e prestadores de serviços essenciais.
O prefeito deverá apresentar ao MPPE o calendário de pagamentos dos servidores, além de afixá-lo no mural da prefeitura e das secretarias. Também se comprometeu a manter o funcionamento da farmácia básica e dos postos ou Unidades de Saúde da Família do município, além de manter seu funcionamento regular, com médicos, enfermeiros e respectivos auxiliares, e respeitar o expediente de 40h semanais de atendimento das enfermeiras nas Unidades de Saúde da Família, na zona rural da cidade.
Deverá ser investido, ainda, a quantia de R$ 589.697,00 na estruturação da rede de serviços de atenção básica de saúde, devendo ser comprovado o início da adoção de procedimentos para licitação dos bens que serão adquiridos, no prazo de 30 dias. Em dez dias, deverá ser apresentada à Promotoria de Justiça a relação dos servidores com vencimentos atrasados.
Ainda será de obrigação do município manter a continuidade do sistema de transporte dos pacientes que utilizam o programa de Tratamento Fora do Domicílio, com veículos adequados com condicionadores de ar e conforto adequado, além de honrar as ajudas de custo aos pacientes contemplados pelo programa. A merenda escolar dos estudantes também deverá ser fornecida, observadas as indicações de profissional de nutrição qualificado.
Em caso de descumprimento das cláusulas do TAC, o município estará sujeito à multa no valor de cinco salários mínimos, a ser revertida ao Fundo Municipal da Criança e do Adolescente.
Com informações do MPPE.







