Os gestores têm o prazo de cinco dias para informar ao MPPE sobre o acatamento da Recomendação
Após tomar conhecimento acerca da existência de recursos transferidos pelo Estado de Pernambuco ao Município de Moreno para custeio do serviço de acolhimento institucional, bem como notícias de atrasos, retenções ou entraves administrativos que estariam dificultando a efetiva transferência à entidade executora do serviço, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomendou o repasse imediato dos recursos destinados ao Centro de Acolhimento Institucional e Paz.
A 1ª Promotoria de Justiça de Moreno destaca que a eventual retenção injustificada dos recursos destinados ao acolhimento institucional possui potencial para comprometer a alimentação, a moradia, o atendimento psicossocial, a educação, a saúde e a própria permanência segura das crianças e adolescentes acolhidos.
Ao prefeito de Moreno, Edmilson Cupertino, ao secretário municipal de Assistência Social e ao presidente do Conselho Municipal de Assistência Social foi recomendado ainda que:
– Procedam aos futuros repasses imediatamente após o ingresso dos recursos nas contas municipais, observando sua destinação específica e a continuidade do serviço prestado;
– Abstenham-se de reter, contingenciar, redirecionar, utilizar ou permitir a utilização dos recursos destinados ao acolhimento institucional para finalidade diversa daquela prevista no respectivo instrumento de cofinanciamento;
– Abstenham-se de utilizar eventual discussão administrativa acerca da necessidade de chamamento público como fundamento para suspensão, atraso, retenção ou impedimento dos repasses destinados à manutenção do serviço de acolhimento institucional;
– Adotem, com urgência, as providências administrativas necessárias à formalização do instrumento jurídico adequado para continuidade da parceria;
– Assegurem que eventuais deliberações do Conselho Municipal de Assistência Social não resultem, direta ou indiretamente, na paralisação, descontinuidade ou comprometimento do serviço;
– Garantam a continuidade integral do serviço prestado pelo Centro de Acolhimento e Paz – CEO, evitando qualquer medida administrativa que possa comprometer a proteção das crianças e adolescentes acolhidos.
Os gestores têm o prazo de cinco dias para informar ao MPPE sobre o acatamento. A Recomendação do promotor de Justiça Jefson Márcio Silva Romaniuc foi publicada no dia 2 de junho de 2026.







