O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomendou à Associação dos Proprietários de Veículos de Transporte Alternativo de Cortês, na Mata Sul, que se abstenha de exigir CPF, comprovante de renda, comprovante de domicílio e/ou outro documento que não corresponda à identidade civil oficial com fotografia.
A recomendação visa assegurar o direito, garantido por lei municipal, dos cidadãos que possuem 60 anos, ou mais, de terem duas vagas gratuitas nos transportes coletivos urbanos e intermunicipais. O documento com foto apresentado não tem restrição em relação ao seu tempo de expedição.
Segundo a promotora de Justiça Thinneke Hernalsteens, a Associação deve se abster de exigir credenciamento prévio do idoso e não dificultar a emissão do bilhete de viagem aos idosos, de forma que sejam emitidos nos mesmos locais em que os passageiros pagam/compram suas passagens.
Por fim, a promotora recomendou que a associação garanta o benefício de duas vagas gratuitas para os idosos, independentemente do tamanho do veículo.







