O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da Promotoria de Justiça de Chã Grande e de Pombos, recomendou às Prefeituras de ambos municípios que realizem a distribuição dos gêneros alimentícios da merenda escolar com as famílias dos estudantes da rede municipal de ensino enquanto durar a suspensão das aulas devido a pandemia do Covid-19.
Foi publicada no Diário Oficial da União, a Lei nº 13.987/2020, que permite a utilização dos recursos federais do Programa Nacional de Alimentação Escolar para distribuição imediata aos pais ou responsáveis dos estudantes nelas matriculados dos alimentos destinados à merenda escolar.
Ambas prefeituras devem distribuir os alimentos já comprados e os que ainda serão adquiridos, conforme a recomendação, prezando pela prevenção e combate à transmissão do Coronavírus e a distribuição dos alimentos deve ser realizada de forma a evitar aglomerações, divulgando o calendário para os responsáveis e os devidos lugares de entrega.







