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Gravatá

MPPE recomenda a Gravatá que reformule a legislação que rege Conselho de Direitos da Criança e Conselho Tutelar

  • Pedro Alessandro Silva
MPPE recomenda a Gravatá que reformule a legislação que rege Conselho de Direitos da Criança e Conselho Tutelar

 

criançaO Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomendou ao Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente de Gravatá (Comdica), ao interventor municipal, Mário Cavalcanti, e ao presidente da Câmara de Vereadores que adotem as medidas necessárias para a reformulação geral da legislação que rege o Comdica e o Conselho Tutelar do município. De acordo com a promotora de Justiça Fernanda Henriques da Nóbrega, a Lei Municipal nº 3.437/2008 estabelece que o Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente é o órgão competente para formular as políticas de atendimento a criança e ao adolescente, como também assessorar o poder público na elaboração e execução dessas políticas.

No entanto, a referida lei apresenta algumas imperfeições de redação e digitação, sendo necessária a criação de nova lei municipal regulamentando a Lei Federal nº 12.696/2012, que alterou artigos do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) os quais versam sobre a remuneração e direitos trabalhistas dos conselheiros tutelares. “O Estatuto da Criança e do Adolescente nos últimos anos passou por várias reformas no tocante a Lei da Primeira Infância, Lei da Adoção, Lei do Acolhimento Institucional, e Lei do Conselho Tutelar. Então a mudança se faz necessária para garantir a segurança jurídica ao município de Gravatá”, explicou Fernanda Henriques da Nóbrega, no texto da recomendação. Dentre os pontos apontados pela promotora de Justiça como passíveis de regulamentação estão os dias e o horário de funcionamento do Conselho Tutelar e a remuneração dos conselheiros.

Para garantir a edição da nova lei municipal, o MPPE recomendou ao Comdica de Gravatá que, num prazo máximo de 15 dias, adote todas as medidas necessárias para formular, aprovar e encaminhar ao Poder Executivo municipal uma minuta de Projeto de Lei para reformulação geral da lei que rege o Conselho de Direitos da Criança e o Conselho Tutelar de Gravatá. Após a aprovação da minuta de projeto de lei pelo Conselho de Direitos da Criança e do Adolescente, o interventor municipal deverá encaminhar, em até 15 dias, à Câmara Municipal de Gravatá o projeto de lei aprovado pelo Comdica. O presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Gravatá, por sua vez, assim que receber a matéria aprovada, deverá adotar as providências necessárias para que o referido projeto de lei seja posto em votação em regime de urgência.

com Informações da Assessoria