O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomendou ao prefeito de Aliança e ao presidente da Câmara de Vereadores que procedam às adequações normativas e orçamentárias destinadas a garantir a realização do Processo de Escolha Unificado para conselheiros de Direitos da Pessoa Idosa. A eleição será realizada na última semana de outubro.
O gestor municipal tem o prazo de 10 dias para encaminhar o projeto de Lei à Câmara de Vereadores, com o objetivo de normatizar as eleições referentes ao Processo de Escolha Unificado, em conformidade com as disposições da Lei Estadual nº 15.446/2014. Ao presidente da Câmara de Vereadores de Aliança o MPPE recomendou que inclua o referido projeto de lei em pauta para votação, em regime de urgência, tão logo ele seja protocolado. Caso seja necessário, o presidente do Legislativo municipal deverá realizar convocação extraordinária para apreciar o projeto de lei.
De acordo com a promotora de Justiça com atuação na Promoção e Defesa da Cidadania, Sylvia Câmara de Andrade, a Lei Estadual nº 15.446/2014 alterou, em todo o Estado de Pernambuco, o período de eleição dos representantes da sociedade civil no Conselho de Direitos da Pessoa Idosa. Além disso, os municípios receberam, desde a aprovação da lei, comunicações e ofícios remetidos pela Caravana da Pessoa Idosa do MPPE, sobre a necessidade de adequações das normas que regem os Conselhos Municipais de Direitos do Idoso. Mesmo assim, muitos municípios ainda não tomaram conhecimento da mudança e nem realizaram as adequações necessárias para a realização da eleição.
Com Informações da Assessoria







