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Glória do Goitá

MPPE pede anulação da eleição antecipada da Câmara de Vereadores de Glória do Goitá

  • Lissandro Nascimento
MPPE pede anulação da eleição antecipada da Câmara de Vereadores de Glória do Goitá

O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) orientou pela anulação imediata da eleição que reconduziu o presidente da Câmara Municipal até 2028

A eleição antecipada da Mesa Diretora da Câmara de Vereadores de Glória do Goitá, na Mata Norte, virou alvo de recomendação do Ministério Público de Pernambuco (MPPE). O órgão aponta ilegalidade e pede a anulação da votação para o biênio 2027/2028 realizada em 2025, que reconduziu o presidente Wellington Andrade (PSDB) ao comando da Casa com mais de um ano de antecedência.

A Lei Orgânica de Glória de Goitá previa a eleição da Mesa Diretora da Câmara Municipal na penúltima sessão do segundo período do mandato. No entanto, uma emenda promovida pelo atual presidente foi aprovada de forma ‘súbita’ pelos vereadores em maio de 2025 e passou a permitir a realização do pleito a partir de 120 dias do primeiro ano de legislatura.

Na época, a vereadora Monalysa Madureira, relatora do processo na Comissão de Legislação e Justiça (CLJ), opinou pelo arquivamento alertando que a antecipação violava o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF).

A relatora acabou vencida no colegiado e a eleição para o biênio subsequente ocorreu no dia 15 de setembro de 2025, 15 meses antes da futura posse, tendo sido eleitos o presidente Wellington Andrade, o 1º Secretário Valdeir Félix e a 2ª Secretária Lúbia Lacerda.

No pedido pela anulação imediata da votação, o MPPE, através da Promotoria de Justiça de Glória do Goitá, dá o prazo de 10 dias à Câmara e também recomenda uma nova alteração da Lei Orgânica. Segundo o órgão, a antecipação excessiva é “uma afronta direta a esse parâmetro temporal”.

Por não atender ao “critério de contemporaneidade e da periodicidade do voto, carecer de urgência e ferir frontalmente a moralidade administrativa”, o MPPE reforçou o entendimento do STF e apontou que tais eleições só devem ocorrer a partir de outubro do ano anterior ao biênio correspondente.

“A pressa em consolidar uma Mesa Diretora para o biênio futuro assemelha-se a uma tentativa de blindagem institucional”. Conforme devidamente sacramentado pelo STF, o desvio de finalidade é patente quando o Presidente utiliza a prerrogativa de convocar sessões a mercê do interesse da população, pois age para assegurar a manutenção de seu grupo político à frente do erário e da administração da Casa”, aponta o texto.

O presidente Wellington tem dez dias para acatar a Recomendação do MPPE. Além disso, o Ministério Público recomendou que o presidente da Câmara de Vereadores reverta a alteração da Lei Orgânica Municipal promovida pelo Projeto de Emenda nº 001/2025, que permitiu a antecipação dessa votação.

OUTRAS CÂMARAS

Ao tomar conhecimento de que as Câmaras de Vereadores de Glória do Goitá, Itacuruba, Abreu e Lima e São José da Coroa Grande tomaram medidas para antecipar a eleição dos integrantes das Mesas Diretoras no biênio 2027-2028, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) também expediu recomendações para cobrar que as Câmaras e as respectivas Mesas Diretoras revejam as iniciativas. Outras recomendações semelhantes foram expedidas em 2025 para as Câmaras de Vereadores de Moreno e de Brejinho.