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MPPE recomenda maior transparência da Prefeitura de Primavera

  • Lissandro Nascimento
MPPE recomenda maior transparência da Prefeitura de Primavera

MPPE recomenda que Prefeitura regularize Portal da Transparência após constatar omissão de informações essenciais

O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da Promotoria de Justiça de Amaraji, Promotora de Justiça Nycole Sofia Teixeira Rego, expediu recomendação para que a Prefeitura de Primavera regularize, em até 60 dias, todas as informações obrigatórias do Portal da Transparência. A medida decorre do Inquérito Civil nº 01698.000.052/2021, instaurado para apurar falhas graves no site oficial do Município, especialmente a ausência de dados mínimos que permitam o controle social sobre o uso dos recursos públicos.

De acordo com a Recomendação, a gestão municipal reconheceu, no Ofício GP nº 141/2025, que diversas informações essenciais, incluindo dados sobre licitações, contratos, obras, renúncias fiscais, saúde e educação, ainda não estavam disponíveis no portal em agosto de 2025, sob a justificativa de uma mudança de ferramenta. A publicidade dos atos públicos é princípio constitucional (art. 37, caput, da CF/88) e que a Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011) e a Lei de Responsabilidade Fiscal (LC nº 101/2000) exigem a divulgação, em tempo real, de informações detalhadas sobre a execução orçamentária e financeira. A falta desses dados inviabiliza o controle social e pode caracterizar, em tese, ato de improbidade administrativa.

O MPPE recomenda que a Prefeitura deve assegurar a inserção e atualização contínua de todos os conteúdos exigidos por lei, incluindo editais, anexos, resultados de licitações, contratos e aditivos, convênios e informações sobre obras públicas. Ao final do prazo, a gestão deve encaminhar à Promotoria de Justiça documentação que comprove o cumprimento das medidas.

Legislação exige transparência ativa

A exigência de manter o Portal da Transparência atualizado está prevista em normas federais que estabelecem padrões de divulgação pública. A Lei de Acesso à Informação determina que órgãos públicos devem disponibilizar, de forma espontânea, dados referentes a:

  • estrutura organizacional;
  • despesas detalhadas;
  • contratos e licitações;
  • convênios e repasses;
  • programas, ações e obras;
  • remuneração de servidores;
  • execução orçamentária e financeira.

O MPPE reforçou, na Recomendação, que o não cumprimento dessas exigências pode caracterizar violação ao princípio da publicidade, previsto na Constituição Federal, além de descumprimento das diretrizes da transparência ativa.