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Jaqueira

MPPE fiscaliza propaganda eleitoral antecipada na Mata Sul

  • Marcio Souza
MPPE fiscaliza propaganda eleitoral antecipada na Mata Sul

Portal MPPE

Visando coibir a propaganda eleitoral antecipada nas cidades de Maraial e Jaqueira, ambas na Mata Sul, o promotor Eleitoral da 139ª zona, Russeaux Vieira de Araújo, emitiu recomendações aos gestores das cidades. O promotor do Ministério Público de Pernambuco (MPPE) tomou por base o que determina a legislação, que só permite realizar propaganda eleitoral a partir de 6 de julho, além de denúncias de que a prática estaria sendo exercida no município de Jaqueira. O promotor alerta que está proibido, até a data mencionada, promover ato de qualquer natureza que venha a influenciar a opinião dos eleitores acerca de determinado candidato. As recomendações valem para os pré-candidatos, agentes políticos, dirigentes partidários, eleitores e empresas.

De acordo com o documento as propagandas atualmente existentes devem ser imediatamente retiradas, sob pena de aplicação de multa no valor de R$ 5 mil a 25 mil, ou equivalente ao custo da propaganda, se este for maior. A penalidade vale para os responsáveis pela divulgação da propaganda e para seus beneficiários.

A recomendação ainda recorda que as emissoras de rádio e televisão que desrespeitarem às normas que tratam da propaganda eleitoral podem ter a programação suspensa por 24 horas, segundo o art. 56 da Lei nº 9.504/97.

São consideradas propagandas eleitorais as pichações, pinturas, adesivos, faixas, placas, cartazes, outdoors, mensagens em rádios comunitárias ou via internet que contenham, isolada ou conjuntamente, o nome, apelido, iniciais do nome, símbolos, cores, mensagens ideológicas ou de promoção pessoal e felicitações daquelas pessoas que publicamente já se sabem pré-candidatos, acompanhadas ou não de menção às eleições de 2012, que sejam capazes de transmitir ao eleitorado, ainda que de maneira subliminar, a vinculação de determinada pessoas à disputa das eleições de 2012.

Caso as recomendações não seja cumpridas, além da multa, o candidato pode ter seu diploma ou registro cassado, visto que a realização da propaganda eleitoral antecipada pode configurar abuso de poder econômico ou político.