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Paudalho

MPPE firma TAC com proprietário de frigorifico em Paudalho

  • Marcio Souza

 Portal do MPPE

O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio de sua representante legal a promotora de Justiça Aline Arroxelas, da Promotoria de Paudalho, firmou um Termo de Ajustamento de Conduta com os proprietários do Frigorifico Nossa Senhora do Carmo, da lanchonete e pousada Nossa Senhora do Carmo e com a representante da Vigilância Sanitária Municipal, para que sejam asseguradas o cumprimento das normas ambientais e sanitárias.

Foi realizado uma denúncia na Promotoria de Justiça, através do proprietário da lanchonete e pousada, sobre a existência de um matadouro irregular de galinhas atrás do Frigorifico, A denuncia foi constatada in loco e foi comprovada a veracidade dos fatos denunciados, através da instauração do PIP n.031/2011, onde foi identificado que o estabelecimento não possui licença de funcionamento.

O código Sanitário de Pernambuco, dispõe que os estábulos, granjas e estabelecimentos congêneres, só serão permitidos em zona rural. O frigorifico está localizado acima do referido abatedouro irregular, em face de natural inclinação do terreno.

As partes celebram o TAC para que seja cumprido as normas ambientais e sanitárias, no sentido de propiciar a extinção de criatórios de animais em área urbana e adequar o frigorifico às prescrições legais e técnicas pertinentes.

O responsável pelo frigorifico acordou em não utilizar em área urbana prédio para criatórios de animais, e realizar todas as reformas e alterações determinadas pela vigilância sanitária Municipal até o dia 30 deste mês, além de obter e apresentar a Promotoria as licenças e alvarás de funcionamento dos órgãos pertinentes. A Vigilância Sanitária se responsabilizará por realizar a inspeção no local entre os dias 01 e 05 de dezembro, e apresentar o relatório a Promotoria de Justiça. Caso o mal cheiro persista o proprietário da Lanchonete e pousada Nossa Senhora do Carmo, pode procurar à Promotoria até o dia 10 de dezembro,para comunicar o problema no local.

Em caso de descumprimento do termo acordado, acarretará multa diária no valor de R$100,00 até o efetivo restabelecimento do cumprimento do TAC.