Instalada às margens da Rodovia PE-045, nº 57, no Bairro Redenção, em Vitória de Santo Antão, a empresa B.N. Construções Ltda. é apontada por moradores da área como geradora de barulho intenso no período das 7h às 17h. No intuito de reverter esse quadro, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) celebrou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com representantes da empresa.
Vale destacar que as reclamações registradas na 4ª Promotoria de Justiça – Curadoria do Meio Ambiente, do MPPE, indicam que a poluição sonora provocada pela empresa tem prejudicado o descanso, o trabalho em home office, dentre outras atividades do cotidiano da população que reside no entorno, e provocando, consequentemente, uma série de transtornos à saúde.
A partir do TAC, a B.N. Construções Ltda. se comprometeu a colocar no prédio onde funciona a empresa, um isolamento acústico eficaz. Também deverá, no prazo máximo de 60 dias, fazer as necessárias modificações com o fechamento dos fundos do prédio – do piso ao teto – com material do tipo alvenaria com metragem aproximada de 20 metros de largura, e outras adaptações a fim de acabar com a poluição sonora.
Como o Município da Vitória de Santo Antão não tem legislação regulamentadora do horário de funcionamento de indústria potencialmente poluidora, a B.N. Construções Ltda. deverá adequar o seu horário de funcionamento à legislação ambiental estadual. Equipamentos que produzem ruídos, a exemplo de lixadeira e policorte, só poderão ser utilizados no horário das 10h às 17h, com intervalo para almoço das 12h às 13h30. A B.N. Construções Ltda. deve seguir os limites máximos/quantidade de decibéis aceitáveis de ruídos para área industrial, autorizados pela Lei Estadual nº 12.789/2005, que é de 75dBA para o período diurno e 65dBA para o período vespertino.
O não cumprimento do prazo e das obrigações acordadas, implicará para a empresa, o pagamento de multa diária de R$ 200,00, corrigidos monetariamente; além de apreensão das fontes sonoras, suspensão e interdição das atividades durante o tempo necessário para a devida adequação ao TAC e à Legislação Ambiental, sem prejuízo de outras sanções administrativas, cíveis e penais cabíveis. Os valores devidos por descumprimento de quaisquer das cláusulas do Termo serão revertidos ao Fundo Estadual criado pela Lei nº 7.347/85.
Assinado pelo Promotor de Justiça Francisco Assis da Silva, o Termo de Ajustamento de Conduta foi publicado no Diário Oficial eletrônico do MPPE do dia 28 de agosto de 2023.







