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Recife

MPPE derruba lei que concedia pensão a parentes de prefeitos de Exu

  • Marcio Souza
MPPE derruba lei que concedia pensão a parentes de prefeitos de Exu

O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) conseguiu que a Lei nº 790/2002 do município de Exu fosse considerada inconstitucional. A legislação previa pensão a viúvas e parentes de primeiro grau de prefeitos do município, falecidos ou não na gestão.

A Corte Especial do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) julgou procedente, por unanimidade, uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) ingressada em novembro de 2008, pelo então procurador-geral de Justiça, Paulo Varejão. O relator do processo foi o desembargador Antonio de Melo Lima.

Na época em que o MPPE ingressou com a ação, a Justiça concedeu liminar prevendo a suspensão imediata do benefício. Na ocasião, o MPPE argumentou que a pensão fere o princípio da moralidade. A Adin foi impetrada a partir de representação de inconstitucionalidade apresentada pela Corte do Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE).

No parecer dado pelo MPPE, o procurador-geral de Justiça, Aguinaldo Fenelon de Barros, argumentou que o pagamento da pensão privilegia uma parte da população. “A percepção do benefício paralelamente àqueles devidos em razão de Regime Geral da Previdência desiguala, além dos cidadãos que se submetem ao regime geral da previdência, os titulares de cargos em comissão ou de emprego público, fazendo dos familiares dos prefeitos de Exu uma casta privilegiada sem qualquer razão, pois não há diferenças ontológicas entre estes e qualquer outro cidadão”, aduziu.

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Com informações do NE 10 / Giro PE