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Após 14 anos de tramites nas instância estadual e federal o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) conseguiu a condenação do ex-soldado da Polícia Militar Francisco Antônio de Andrade, por ter assassinado no ano de 1997 a tiros Marcos Alves, no “Bar 24”, no município de Primavera. A motivação que levou o soldado a cometer o crime teria sido porque a vitima foi detida várias vezes por Francisco e dai surgiu um certo rancor, insignificante a ponto de justificar a prática do delito.
O julgamento do soldado foi realizado na Comarca do Cabo de Santo Agostinho, no ano de 2006, tendo como resultado a condenação do réu, por unanimidade, para o cumprimento da pena de 19 anos de reclusão, pela prática do crime de homicídio constante no artigo 121, do Código Penal Brasileiro.
O réu recorreu da decisão do juiz de Direito, alegando que um dos jurados teria feito um gesto de aprovação durante a leitura dos autos de desaforamento e também de ter laços de amizades com o assistente da acusação. Para o representante do Ministério Público, o suposto gesto feito pelo jurado não seria capaz de macular o julgamento. Pelos laços de amizade mencionado como o assistente de acusação informou, já que isso deveria ser arguido no sorteio dos jurados e não no julgamento.
O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), enfatizou o texto do Ministério Público na Primeira Instância, onde cita que o acusado foi considerado culpado pelo Conselho de Sentença por unanimidade, e mesmo que estivessem configuradas as supostas nulidades pelos motivos alegados nas razões da insurgência, o que não teria ocorrido no caso concreto, tais irregularidades não iriam trazer prejuízo ao apelante, já que o voto desse jurado taxado de suspeito não influiria no resultado da condenação, diante do posicionamento dos demais jurados. Dessa forma, negou provimento a apelação, devendo assim prevalecer a decisão do Conselho de Sentença.
Não satisfeito com a negativa, a defesa recorreu ao Superior Tribunal de Justiça, onde a Ministra Maria Thereza de Assis, também negou provimento ao agravo.






