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Gravatá

MPPE cobra da operadora de transporte público de Gravatá medidas para garantir segurança e respeito aos usuários

  • Lissandro Nascimento
MPPE cobra da operadora de transporte público de Gravatá medidas para garantir segurança e respeito aos usuários

Também foram mencionadas práticas como alterações arbitrárias de itinerários, tarifas abusivas e cobranças indevidas a idosos

O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por intermédio da 1ª Promotoria de Justiça de Gravatá, recomendou à Empresa Rodoviária Gravataense que adote providências voltadas a regulamentar sua frota de ônibus utilizada no serviço de transporte coletivo. Dentre as medidas recomendadas estão: cumprir rigorosamente o quadro de horários e itinerários; respeitar a gratuidade legal para idosos e pessoas com deficiência; garantir o funcionamento dos elevadores hidráulicos para cadeirantes; e encerrar a circulação de veículos com portas abertas ou com pessoas penduradas.

O MPPE também recomendou a retirada imediata da circulação de dois veículos que foram reprovados no Relatório de Avaliação Veicular Ambiental, por emissão excessiva de fumaça preta e poluição atmosférica. Os ônibus só poderão voltar à frota quando realizarem a regulagem mecânica e obtiverem aprovação no mesmo relatório.

A situação foi denunciada à Ouvidoria do MPPE, que recebeu relatos sobre o risco iminente aos passageiros que apontaram a prática de veículos trafegando em vias urbanas e na BR-232 com portas abertas e pessoas penduradas. Também foram mencionadas práticas como alterações arbitrárias de itinerários, tarifas abusivas e cobranças indevidas a idosos.

De acordo com a Promotora de Justiça Katarina Gouveia, a empresa Rodoviária Gravataense atua no transporte coletivo municipal sem a celebração de um contrato de concessão válido e sem o prévio procedimento licitatório, amparada somente em um Termo Aditivo de Rerratificação.

Apesar de notificada em 2023 para comprovar as condições de acessibilidade, a operadora falhou em apresentar qualquer comprovação do funcionamento efetivo dos elevadores hidráulicos para cadeirantes, violando o Estatuto da Pessoa com Deficiência.

A Rodoviária Gravataense tem o prazo de cinco dias para se manifestar sobre o acatamento ou não da recomendação e detalhar as providências adotadas para o seu cumprimento.