
do MPPE
O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) ajuizou ação civil pública contra o ex-prefeito de Timbaúba, Marinaldo Rosendo de Albuquerque, por ato de improbidade administrativa, na semana passada, no Juízo da Comarca de Timbaúba, na Mata Norte. No segundo trimestre do exercício financeiro de 2012, o então gestor municipal, hoje Deputado Federal pelo PSB, extrapolou o limite de 54% da Receita Corrente Líquida com despesas com pessoal imposto pela Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar n°101/2000) e não adotou as medidas necessárias para reduzir o excesso de gastos com pessoal em pelo menos 1/3, conforme orientação do Tribunal de Contas do Estado (TCE).
Para o entendimento do MPPE, o ato do ex-gestor configura prática de infração administrativa, prevista no artigo 5°, inciso IV, da Lei de Crimes Fiscais (Lei n°10.028/2000) e no artigo 14, inciso III, da Resolução do Tribunal de Contas n°04/2009 (revogada pela Resolução n°20/2015). Segundo o promotor de Justiça Alexandre Fernando Saraiva da Costa, que ingressou com a ação civil na Justiça, a lesão às finanças públicas municipais já havia sido identificada pelo Tribunal de Contas quando o resultado do terceiro quadrimestre de 2009, tanto que, por meio de expediente ofício n°15 de 13 de abril de 2010, o gestor da época foi instado a adotar providências relacionadas à readequação aos limites financeiros estabelecidos pelo LRF. Após esse ofício, o gestor público persistiu em aumentar a folha de pagamento de pessoal, elevando o desequilíbrio fiscal.
De acordo com a ação civil, o TCE ainda enviou mais seis ofícios (Ofício n°269/2010, de 13 de julho de 2010; Ofício n°442/2010, datado de 22 de novembro de 2010; Ofício n°161/2011, de 25 de março de 2011; Ofício n°723/2011, de 13 de junho de 2011; Ofício n°1078/2011, de 4 de outubro de 2011; e Ofício n°167/2012, de 11 de abril de 2012). Para o MPPE, sobressai claro que o ex-prefeito, ordenador de despesas, intencionalmente expandiu as despesas de pessoal em desacordo com as leis financeiras vigentes.
Portanto, o MPPE requer que ação seja julgada procedente, ao efeito de condenar o ex-prefeito Marinaldo Rosendo de Albuquerque ao ressarcimento integral do dano ao Patrimônio Público e demais sanções previstas no artigo 12, incisos II e III, da Lei de Improbidade Administrativa (Lei n°8.429/92).







