Folha de Pernambuco
Após verificar que diversos municípios pernambucanos não estão cumprindo as obrigações contidas nos artigos 48, 48A e 73B (transparência das Contas) da Lei Complementar 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal, a procuradora geral do Ministério Público de Contas, Eliana Maria Lapenda de Moraes Guerra, fez representação junto ao Conselho do Tribunal de Contas do Estado (TCE), solicitando providências.
A obrigação da transparência está contida nos artigos 48, 48 A e 73 B da LRF e tem regulamentação dada pela Lei Complementar 131/2009 de 27/05/09. Tal dispositivo obriga a divulgação pormenorizada de informações orçamentárias e financeiras de todos os entes que compõem a federação: União, Estados, Municípios e Distrito Federal em meios eletrônicos de acesso público.
O MPCO tem atuado de forma rigorosa, visando ao cumprimento da Lei por parte de todos os jurisdicionados do TCE. Essas representações foram realizadas pelos procuradores de acordo com a regional a eles vinculada, ficando assim distribuídas:
Eliana Guerra (procuradora geral): Igarassu, Paulista, Abreu e Lima, Garanhuns, Olinda;
Maria Nilda da Silva (Inspetoria de Salgueiro): Serra Talhada;
Guido Monteiro (Inspetoria Metropolitana Sul): São Lourenço da Mata, Ipojuca, Moreno, Vitória de Santo Antão, Jaboatão dos Guararapes, Camaragibe, Cabo de Santo Agostinho, Palmares;
Gustavo Massa (Inspetoria Regional de Petrolina): Ouricuri, Araripina;
Ricardo Alexandre (Inspetoria de Garanhuns): São Bento do Una, Arcoverde;
Gilmar Severino (Inspetoria de Bezerros): Caruaru; Santa Cruz do Capibaribe, Pesqueira, Paudalho, Belo Jardim, Carpina, Gravatá, Surubim.






