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MP executará os processos do TCE

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BEATRIZ GÁLVEZ

A partir de agora os Ministérios Públicos Estaduais (MPE) poderão providenciar a execução das condenações feitas pelos Tribunais de Contas (TC). A decisão foi proferida no último dia 25, pela primeira seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ). A nova resolução deve garantir maior agilidade aos processos. Pelo entendimento anterior, frequentemente o prefeito devia cobrar dele mesmo a multa demandada pelo TC, muitas vezes com multas de mais de R$ 1 milhão, o que gerava uma situação de conflito de interesses.

“Eram recorrentes as situações em que o MP cobrava e o gestor alegava que o órgão não tinha legitimidade para tal, então essa decisão veio fortalecer. Se algum prefeito tem que cobrar dele mesmo, ele não vai se executar de uma forma eficiente. Muitas vezes também é um ex-prefeito (o acusado) que é um aliado político do atual, então é muito positivo porque resolve esse tipo de situação”, argumentou o procurador-geral do Ministério Público de Contas (MPC), Cristiano da Paixão Pimentel.

O MP poderá executar a sentença, tais como reposição de erário público e multas por irregularidades. Como forma de garantir uma aplicação mais célere à nova resolução, o MPC enviou ao Procurador Geral de Justiça, Paulo Varejão, um ofício onde pede o apoio dos promotores de Justiça do interior do Estado, em especial no caso dos grandes devedores.
(Folha de Pernambuco).