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MP determina que prefeitura de Gravatá regularize o TFD no prazo de 20 dias

  • Pedro Alessandro Silva
MP determina que prefeitura de Gravatá regularize o TFD no prazo de 20 dias

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Devido ao tempo decorrido para a instauração da recomendação, Dr. João Araújo determinou que dentro do prazo de 20 dias para a devida regularização dos pagamentos. 

O Ministério Público de Gravatá está investigando possível ausência de pagamento, pelo município de Gravatá, aos pacientes cadastrados no programa de TRANSPORTE FORA DO DOMICÍLIO (TFD), que realizam tratamento de hemodiálise fora da cidade. Recentemente, a Secretaria Municipal de Saúde confirmou através de ofício que os pagamentos dos meses de abril, maio e julho estavam atrasados, mas que começaram a serem pagos desde último dia 03 de agosto.

O Promotor João Alves de Araújo, com atuação na Defesa do Patrimônio Público e Social, Fundações e Cidadania, recomendou a Secretária de Saúde, Adelaides Caldas, e o interventor Mário Cavalcanti, o imediato pagamento das verbas a que fazem jus os pacientes da hemodiálise, para que sejam definitivamente solucionadas as pendências.

O promotor salientou na recomendação que o eventual atraso ou falta de pagamento das parcelas, poderá ensejar a responsabilização dos gestores públicos por omissão, nos termos da Lei de Improbidade Administrativa, pelo órgão ministerial competente. Devido ao tempo decorrido para a instauração da recomendação, Dr. João Araújo determinou que dentro do prazo de 20 dias para a devida regularização. O interventor e a secretária de saúde deverão ser notificados quanto a decisão do MPPE.

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