Agora o Estado pode ser responsabilizado de forma objetiva pela morte de detentos dentro da penitenciária.
O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu na quarta-feira, por unanimidade, que o Estado pode ser responsabilizado de forma objetiva pela morte de detentos dentro da penitenciária. Para não indenizar a família do preso, o poder público terá de comprovar que sua omissão não contribuiu para a morte do detento. Os ministros discutiram um recurso do Rio Grande do Sul contra decisão do Tribunal de Justiça local que reconheceu a responsabilidade do Estado na morte de um preso por enforcamento.
Agência Estado








