
Em despacho na tarde desta quinta-feira, o ministro do STF e presidente do TSE, Ricardo Lewandowsky, que vai estar no Recife, nesta sexta-feira, para receber a Medalha Frei Caneca, no Tribunal Regional Eleitoral, voltou a sustentar a tese de que deputado que se licencia do mandato deve ser substituído pelo suplente da coligação e não do partido.
Segundo ele, isso é uma conclusão lógica, dado que o cálculo do coeficiente eleitoral é feito com base nos votos da coligação e não do partido.
Afirmou também, contrariando opinião do ministro Gilmar Mendes, que os efeitos da coligação não se encerram na data da diplomação dos eleitos e sim na data da eleição seguinte.
(Blog do Inaldo Sampaio).






