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Ministro Ricardo Lewandowsky diz em despacho no STF que mandato de deputado que se licencia não é do partido e sim da coligação

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Em despacho na tarde desta quinta-feira, o ministro do STF e presidente do TSE, Ricardo Lewandowsky, que vai estar no Recife, nesta sexta-feira, para receber a Medalha Frei Caneca, no Tribunal Regional Eleitoral, voltou a sustentar a tese de que deputado que se licencia do mandato deve ser substituído pelo suplente da coligação e não do partido.

Segundo ele, isso é uma conclusão lógica, dado que o cálculo do coeficiente eleitoral é feito com base nos votos da coligação e não do partido.

Afirmou também, contrariando opinião do ministro Gilmar Mendes, que os efeitos da coligação não se encerram na data da diplomação dos eleitos e sim na data da eleição seguinte.

(Blog do Inaldo Sampaio).